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Lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal, foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

O PRESIDENTE LULA SANCIONOU A LEI QUE INCLUI O BULLYING E O CYBERBULLYING NO CÓDIGO PENAL E ELEVA A PENA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O PROJETO FOI APROVADO PELO SENADO EM DEZEMBRO DE 2023. REPÓRTER: LUANA VIANA O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet. Ambas as práticas foram incluídas no Código Penal por meio de lei sancionada pelo presidente Lula. No Congresso, a autoria do projeto que virou lei é do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Doutor Hiran, do PP de Roraima, afirmou que a mudança na lei assegurará maior segurança aos jovens brasileiros.  Dr. Hiran: “A proteção de crianças e adolescentes em todos os espaços e circunstâncias representa aspiração compartilhada por todos e é dever da sociedade e do poder público adotar medidas que a assegurem. Ao mesmo tempo, para que possa cumprir seu papel social, a escola precisa constituir um ambiente seguro. Desse modo, é procedente que o legislador busque aperfeiçoar a legislação de proteção das crianças e dos adolescentes e de promoção da segurança nos estabelecimentos de ensino”. Na Comissão de Segurança Pública do Senado, a relatora do projeto foi a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal.

Para ela, o texto gera melhores condições para que as crianças e adolescentes se desenvolvam nas escolas.   Damares Alves: “É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, onde terão condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo projeto de lei vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino.

O PL também desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes especialmente graves, ao aumentar a pena”. A lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como: sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes. Nos crimes hediondos, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luana Viana. 

A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Bullying, cyberbullying e dignidade menstrual

Sancionada logo na segunda -feira,(15).reforça a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente no ambiente escolar e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente além de  promover alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

A dignidade menstrual das mulheres do Brasil!

Em torno dessa condição única do bicho mulher  ainda no governo Bolsonaro  festejamos  a  criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214) que previa a  distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que, por  sinal  era a principal medida determinada pelo programa. Mas só  que o então  chefe do Executivo,  presidente Jair Bolsonaro vetou a iniciativa! Mas, felizmente, tudo isso agora é passado, porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou anteontem quarta-feira o decreto que prevê a distribuição gratuita de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como parte de um pacote de medidas voltadas às mulheres.

E desde ontem mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.  

Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange  24 milhões de pessoas.  

Dito isso vamos ouvir a amiga ginecologista  Maria Elaine de Assis Oliveira do Hospital Materno Infantil de Goiânia, (GO)  fala sobre a importância do movimento que lutou incansavelmente por essa política pública por meio do “Mov Um Novo Ciclo”, um Movimento em prol da dignidade menstrual! Vamos ouví-la:

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