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Projeto cria política de incentivo à formação de professores para a educação básica

O Projeto de Lei 3824/23 institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas.

Pelo texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, serão princípios da política nacional:

  • a valorização dos docentes da educação básica;
  • o fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior;
  • a universalização do atendimento escolar;
  • a melhoria da qualidade da educação básica;
  • a superação das desigualdades educacionais; e
  • a equidade na formação dos docentes da educação básica entre as diferentes regiões do País.

Serão medidas prioritárias o aprimoramento de concursos públicos para valorizar o conhecimento reflexivo da prática docente; e oferta de bolsas de estudos para aqueles que optarem por curso superior de pedagogia ou por graduação de licenciatura.

Também serão prioritárias, entre outras, iniciativas que busquem o cumprimento do piso salarial profissional nacional para professores da educação básica e a substituição progressiva dos contratos temporários por vínculos efetivos.

Pela proposta, o Poder Executivo deverá elaborar regulamento a fim de permitir o monitoramento da política nacional com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, entidades da sociedade civil e outros atores sociais.

“Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, disse o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSD-PR). “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado sem mudanças na Câmara dos Deputados, poderá seguir para a sanção presidencial. Caso sofra alterações, terá de retornar ao Senado para nova análise.

Conheça a tramitação de projetos de lei

APRESENTAÇÃO

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

  • Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

ANÁLISE PELAS COMISSÕES

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

  • COMISSÃO ESPECIAL

    Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
  • ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES

    A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
  • URGÊNCIA

    O projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
  • O projeto em regime de urgência
    pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

A APROVAÇÃO

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

  • A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

SANÇÃO E VETO

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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