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Projeto cria política de incentivo à formação de professores para a educação básica

Projeto cria política de incentivo à formação de professores para a educação básica

Projeto cria política de incentivo à formação de professores para a educação básica

O Projeto de Lei 3824/23 institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas.

Pelo texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, serão princípios da política nacional:

Serão medidas prioritárias o aprimoramento de concursos públicos para valorizar o conhecimento reflexivo da prática docente; e oferta de bolsas de estudos para aqueles que optarem por curso superior de pedagogia ou por graduação de licenciatura.

Também serão prioritárias, entre outras, iniciativas que busquem o cumprimento do piso salarial profissional nacional para professores da educação básica e a substituição progressiva dos contratos temporários por vínculos efetivos.

Pela proposta, o Poder Executivo deverá elaborar regulamento a fim de permitir o monitoramento da política nacional com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, entidades da sociedade civil e outros atores sociais.

“Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, disse o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSD-PR). “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado sem mudanças na Câmara dos Deputados, poderá seguir para a sanção presidencial. Caso sofra alterações, terá de retornar ao Senado para nova análise.

Conheça a tramitação de projetos de lei

APRESENTAÇÃO

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

ANÁLISE PELAS COMISSÕES

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

A APROVAÇÃO

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

SANÇÃO E VETO

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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